DECRETO N. 21.072, DE 8 DE JULHO DE 1983
Autoriza a
transposição de recursos orçamentários no
âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto no Gabinete
do Governador, à Secretaria de Economia e Planejamento, um
crédito suplementar, por transposição de
recursos, de Cr$ 96.000.000 (noventa e seis milhões de
cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada cada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete
Civil do Governador, aos 8 de julho de 1983.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais