DECRETO N. 21.074, DE 12 DE JULHO DE 1983

Institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de uma política educacional inspirada nos princípios de autonomia e de participação; 
Considerando a necessidade de se garantir a mais ampla e permanente forma de discussão dos assuntos educacionais; 
Considerando a importância de se estimular o papel critico dos órgãos responsáveis pela educação e 
Considerando a importância do esforço coletivo na solução dos problemas educacionais; 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, na Secretaria de Estado da Educação, o Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP, com as seguintes finalidades precípuas: 
I - promover debates sobre: 
a - as diretrizes e bases da educação nacional e do ensino de 1.° e 2.° graus; 
b - a estrutura e o funcionamento do sistema educacional, em geral, e do sistema estadual de ensino, em par-ticular;
II - favorecer discussões entre os órgãos da Secretaria de Estado da Educação e as entidades, grupos ou pessoas interessadas na educação; 
III - propor recomendações e apresentar projetos para a solução de problemas relativos à educação. 
Artigo 2.º - A constituição do Fórum, objeto deste decreto, será planejada por Comissão Coordenadora especialmente criada para esse fim. 
Parágrafo único - A Comissão Coordenadora referida no "caput" deste artigo será criada pelo Secretário de Estado da Educação a quem competirá também designar o seu coordenador. 
Artigo 3.º - Este decreto será regulamentado por Resolução do Secretário de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de julho de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais