DECRETO N. 21.076, DE 14 DE JULHO DE 1983 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 122.000.000 (cento e vinte e dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais