DECRETO N. 21.077, DE 14 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, a fim de possibilitar a transferência das receitas
decorrentes das prestações pagas pelos compradores dos
lotes do Sitio Pae-Cará, para a Prefeitura Municipal do
Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$
8.546.325 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil,
trezentos e vinte e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$
8.546.325 (oito milhões, quinhentos e quarenta eseis mil,
trezentos e vinte e cinco cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4323.00 - Transferencias a Municípios e da Atividade
07.40.021.2.412 - Administração e
Urbanização do Sitio Pae-Cará, obedecendo S
discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
