DECRETO N. 21.078, DE 14 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 3.279, de 20/4/82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
possibilitar-lhe a subscrição de ações da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
permitindo, assim, a continuidade das obras da Linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 3.°, da Lei n. 3.279, de 20/4/1982, fica aberto
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 565.600.000 (quinhentos e sessenta e
cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais