DECRETO N. 21.079, DE 14 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de
que possa melhor cumprir sua programação estabelecida
para 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um
crédito de Cr$ 3.721.549.000 (três bilhões,
setecentos e vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e nove
mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.° do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
