DECRETO N. 21.079, DE 14 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito de Cr$ 3.721.549.000 (três bilhões, setecentos e vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais