DECRETO N. 21.080, DE 14 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre delegação de competência para fixação de tarifas da Estrada de Ferro Campos do Jordão

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 34, inciso XXV, da Cosntituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Esportes e Turismo competência para fixar, por ato próprio, as tarifas ferroviárias da Estrada de Ferro Campos do Jordão observadas as normas legais atinentes a espécie à Espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais