DECRETO N. 21.083, DE 19 DE JULHO DE 1983
Constitui Grupo de Trabalho para
estudar os problemas atinentes à Santa Casa de
Misericórdia de Santos,
a fim de propor diretrizes para as
áreas financeira e administrativa e dá providências
correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Santos se
constitui como unidade hospitalar de expressiva
utilização por parte da população da
Baixada Santista e Litoral;
Considerando que aquele Nosocômio se encontra em sérias
dificuldades financeiras, decorrendo daí atrasos de pagamento de
pessoal e fornecedores;
Considerando que os problemas decorrentes dessas dificuldades resultam em uma menor capacidade operacional;
Considerando que cabe ao Governo do Estado cooperar com medidas
eficazes para o soerguimento da Santa Casa de Mesericórdia de
Santos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à
Secretaria da Saúde, Grupo Intersetorial de Trabalho, para
estudar os problemas atinentes à Santa Casa de
Misericórdia de Santos a fim de propor diretrizes para
aplicação nas áreas financeira e administrativa,
composto dos seguintes membros:
I - Dr. Fausto Figueira de Mello Júnior, como representante da Secretaria da Saúde, que será o Presidente;
II - Dr. José Carlos Seixas, como representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
III - Dr. Antonio Carlos Bernardo, como representante da Secretaria da Promoção Social;
IV - Dr. Sérgio Servulo da Cunha, como representante da Secretaria da Justiça;
V - Dr. Alberto Pires Barbosa, como representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
VI - Dr. Paulo Pimentel, como representante do Sindicato dos Enfermeiros e Empregados de Hospitais da Baixada Santista;
VII - Dr. Luiz Fernando Bueno, como representante da Associação dos Médicos de Santos ;
VIII - Dr. José Roberto Cordeiro, como representante da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
Artigo 2.º - Os trabalhos do Grupo de Trabalho ora constituído deverão ser apresentados dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Retificação
DECRETO N. 21.083, DE 19 DE JULHO DE 1983
Constitui Grupo de Trabalho para
estudar os problemas atinentes à Santa Casa de
Misericórdia de
Santos,
e propor medidas para sua solução e
dá
providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Santos se
constitui como unidade hospitalar de expressiva
utilização por parte da população da
Baixada Santista e Litoral;
Considerando que aquele hospital se encontra em sérias
dificuldades financeiras, decorrendo daí atrasos de pagamento de
pessoal e fornecedores;
Considerando que os problemas decorrentes dessas dificuldades resultam em uma menor capacidade operacional;
Considerando que e propósito do Governo do Estado cooperar com
medidas eficazes para o soerguimento da Santa Casa de
Misericórdia de Santos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto a Secretaria da
Saúde, Grupo Intersetorial de Trabalho, para estudar os
problemas atinentes a Santa Casa de Misericórdia de Santos e
propor medidas para sua solução, composto dos seguintes
membros:
I - Dr. Fausto Figueira de Mello Junior, como representante da Secretaria da Saúde, que será o Presidente;
II - Dr. José Carlos Seixas, como representante da Seeretaria de Economia e Planejamento;
III - Dr. Antonio Carlos Bernardo, como representante da Secretaria da Promoção Social;
IV - Dr. Sérgio Servulo da Cunha, como representante da Secretaria da Justiça;
V - Dr. Alberto Pires Barbosa, como representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
VI - Dr. Paulo Pimentel, como representante do Sindicato dos Enfermeiros e Empregados de Hospitais da Baixada Santista;
VII - Dr. Luiz Fernando Bueno, como representante da Associação dos Médicos de Santos;
VIII - Dr. José Roberto Cordeiro, como representante da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
Artigo 2.º - Os trabalhos do Grupo de Trabalho ora constituído deverão ser apresentados dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais