DECRETO N. 21.084, DE 21 DE JULHO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Caixa
Beneficiente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n .20.323,
de 30/12/1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Caixa Beneficiente da
Polícia Militar, a fim de atender despesas, sentenças
judiciárias, pensionistas e convênios de
assistências médica, hospitalar e odontológica,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.635, de 13/12/1982 fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$
226.436.000 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e
trinta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do artigo anterior, e em face do excesso de
arrecadação apurada na Caixa Beneficiente da
Polícia Militar, fica o orçamento dessa Autarquia,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30/12/1982, suplementado no
valor de Cr$ 2.942.145.000 (dois bilhões, novecentos e quarenta
e dois milhões, cento e quarenta e cinco cruzeiros) obedecendo a
discriminação constante da Tabela 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/1964.
Artigo 4.º -
Fica alterado a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayab, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de julho de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais