DECRETO N. 21.086, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, 
nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de Órgãos da Administração Centralizada do Estado, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, em decorrência da aplicação das Leis Complementares n. 307, de 7-2-1983 e n. 311 de 9-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar de CrS 12.664.520.000 (doze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro mlhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais