DECRETO N. 21.086, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, a diversos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado,
nos termos do
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de
Órgãos da Administração Centralizada do
Estado, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal
e Reflexos, em decorrência da aplicação das Leis
Complementares n. 307, de 7-2-1983 e n. 311 de 9-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto a diversos Órgãos da Administração
Centralizada do Estado, um crédito suplementar de CrS
12.664.520.000 (doze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro
mlhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
