DECRETO N. 21.087, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo 6 º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o
repasse de recursos ao Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP, destinados ao atendimento do acréscimo
das despesas referentes à pensão mensal da Polícia
Militar do Estado, em decorrência da aplicação da
Lei Complementar n. 316, de 28-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e
quinhentos milhões de cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP - aprovado pelo Decreto n.
20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 1.500.000.000
(um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros),
observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.087, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo 6. º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
Retificação
Artigo 4.º -
onde se lê:
15.06.1982
leia-se:
15.06.1983. .