DECRETO N. 21.087, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo 6 º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o repasse de recursos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, destinados ao atendimento do acréscimo das despesas referentes à pensão mensal da Polícia Militar do Estado, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 316, de 28-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.087, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo 6. º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

Retificação
Artigo 4.º -
onde se lê:
15.06.1982
leia-se:
15.06.1983. .