DECRETO N. 21.088, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública,
nos termos dos Artigos 5.º e
6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública a fim de permitir o
desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar CrS 258.540.000 (duzentos e cinquenta e oito
milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), e à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$
2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n.
3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar no valor
de Cr$ 258.540.000 (duzentos e cinquenta e oito milhões,
quinhentos e quarenta mil cruzeiros), com as seguintes
inclusões, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto:
I - Projeto 06.30.174.1.222 - Construções e
Reformas de Edificios da Polícia Civil e do Elemento
Econômico - 4.1.1.0 - Obras e Instalações na
Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;
II - Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente na Unidade Orçamentária Departamento Estadual
de Trânsito;
III - Projeto 06.30.177.1.225 - Construções,
Reformas e Instalações de Unidades da Polícia
Militar e do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações na Unidade Orçamentária
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.088, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, nos termos dos Artigos 5.º e
6.º,
inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
Retificação
TABELA I - Suplementação
onde se lê:
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
Projetos
Const. e Reforma de Cadeias Públicas
06.30.174.1.222
leia-se:
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
Projetos
Const. e Reformas de Edif. Polícia Civil
06.30.174.1.222.