DECRETO N. 21.088, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, 
nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública a fim de permitir o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar CrS 258.540.000 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), e à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$ 258.540.000 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), com as seguintes inclusões, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto:
I - Projeto 06.30.174.1.222 - Construções e Reformas de Edificios da Polícia Civil e do Elemento Econômico - 4.1.1.0 - Obras e Instalações na Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;
II - Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente na Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito;
III - Projeto 06.30.177.1.225 - Construções, Reformas e Instalações de Unidades da Polícia Militar e do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações na Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.088, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, 
inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

Retificação
TABELA I - Suplementação
onde se lê:
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
Projetos
Const. e Reforma de Cadeias Públicas
06.30.174.1.222
leia-se:
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
Projetos
Const. e Reformas de Edif. Polícia Civil
06.30.174.1.222.