DECRETO N. 21.091, DE 26 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo,
nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de
Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Executivo a fim de permitir o atendimento do acréscimo das
despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação
das Leis Complementares n. 307, de 7-2-1983 e n. 312 e 313,
de 9-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, um crédito suplementar de Cr$
10.367.820.000 (dez bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


