DECRETO N. 21.092, DE 26 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Tribunal de Contas do Estado, a fim de possibilitar o atendimento de
compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao
Tribunal de Contas do Estado, um crédito suplementar de CrS
36.000.000 (trinta e seis milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais