DECRETO N. 21.092, DE 26 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Tribunal de Contas do Estado, a fim de possibilitar o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito suplementar de CrS 36.000.000 (trinta e seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais