DECRETO N. 21.094, DE 26 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, 
nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de Orgãos da Administração Centralizada do Estado, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas à Pessoal e Reflexos, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 307, de 7-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.907.750.000 (um bilhão, novecentos e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-06-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais