DECRETO N. 21.094, DE 26 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Órgãos da Administração Centralizada do
Estado,
nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de
Orgãos da Administração Centralizada do Estado, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas à Pessoal e
Reflexos, em decorrência da aplicação da Lei
Complementar n. 307, de 7-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto a diversos Órgãos da Administração
Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$
1.907.750.000 (um bilhão, novecentos e sete milhões,
setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-06-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

