DECRETO N. 21.095, DE 26 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 307, de 7-2-1983,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Educação um crédito suplementar de Cr$ 952.000.000 (novecentos e cinquenta e dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais