DECRETO N. 21.103, DE 27 DE JULHO DE 1983
Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978
e à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
868.448,80 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e
oito cruzeiros e oitenta centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
I - D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO: Cr$
a) SUZANO - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano 381.687,26
II - D.R.02-LITORAL:
a) PRAIA GRANDE - Praia Grande - Ação Médica Comunitária 486.761,54
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais