DECRETO N. 21.106, DE 27 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM - 816/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1. - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
1.1 - CAM - 559/83 - Setor de Administração de Material - DRT/6 A.32 - Ofício n.º 8/83;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Instituto de Zootecnia;
1.1 - CAM-573/83 - Estação Experimental de Zootecnia de Andradina - ofício n.º 26/83;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM-579/83 - Divisão Regional de Campinas - relação n.º 01/83 - GT. 2/DR.1;
IV - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Fundação Prefeito Faria Lima;
1 - CAM-356/83 - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - ofício n.º 1117/83;
V - pertencentes ao Gabinete Civil do Governador:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM-584/83 - Palácio dos Bandeirantes - ofício n.º 2/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e a
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal procederão a
baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos
incisos III e IV do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.106, DE 27 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doagSo de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 21.106. DE 27 DE JULHO DE 1983