DECRETO N. 21.107, DE 27 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de sucata às entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a" do
inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral: a) Centro
Espírita "Ismênia de Jesus" - Santos - GG - 1938/83 -
informação GTME -59/83;
I - EEPG "Marcílio Dias" - Vicente de Carvalho;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas: a)
Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Manoel Jacintho
Vieira de Moraes" - Pirassununga - GG-1940/83 -
informação - GTME - 99/83;
1 - EEPG "Dr. Manoel Jacintho Vieira de Moraes" - DE Pirassununga;
III - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Arthur
Belém Junior" - Pedregulho - GG - 1939/83 -
informação - GTME-114/83;
1 - EEPG "Arthur Belém Júnior" - DE Franca;
b) Associação de Pais e Mestres da EESG
"Prof.ª Anna de Oliveira Ferraz" Araraquara - GG - 2001/83 -
informação GTME - 54/83;
1 - EESG "Prof." Anna de Oliveira Ferraz" - DE Araraquara;
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo
1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais