DECRETO N. 21.108. DE 27 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso
II do Artigo 19, da Lei n. 9, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da RegiSo Metropolitana da Grande São Paulo:
a) Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
1 - Centro Educacional SESI - 081 - Suzano - GG - 2082/83 - informação GTME-57/83;
1.1 - EEPG "Luiz Bianconi" - DE - Suzano;
1.1.1 - 4 conjuntos de carteiras e cadeiras de madeira, com pês de ferro (40/40);
2 - Centro Educacional SESI - 175 - Poá - GG - 2085/83 - informação GTME-210/83;
2.1-EEPG "Batuira";
2.1.1 - 1 conjunto de carteiras duplas de madeira, pés de ferro (15 centraís, 3 dianteiras e 3 traseiras);
2.1.2 - 1 conjunto de carteiras duplas de madeira, pés de ferro (16 centraís, 2 dianteiras e 2 traseiras);
2.1.3 - 1 conjunto de carteiras duplas de madeira, pés de ferro (12 centraís, 3 dianteiras e 3 traseiras);
b) Divisão Regional de Ensino 6 - Sul - Santo André;
1 - Patrulheiros Mirins de São Caetano do Sul - São
Caetano do Sul - GG 2084/83 - informação GTME - 212/83;
1.1 - EEPG "Matheus Constantino";
1.1.1 - 110 carteiras centrais;
1.1.2 - 56 carteiras dianteiras;
1.1.3 - 30 carteiras traseiras;
c) Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste - Osasco;
1 - Centro Social João 'XXIII da Paróquia
São Francisco de Assis - Capital GG - 2093/83 -
informação GTME - 208/83;
1.1 - EEPSG "Prof.° Alice Velho Teixeira" - 31.° DE Osasco;
1.1.1 - 160 carteiras tipo F-3;
1.1.2 - 100 carteiras tipo F-3;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - Conselho Comunitário de Campinas - Campinas - DRE/C - 9551/82 - in formação GTME - 86/83;
1.1 - EESG "Culto à Ciência"
1.1.1 - 4 compassos de ponta;
1.1.2 - 1 compasso externo;
1.1.3- 1 compasso interno;
1.1.4 - 2 esperas de torno;
1.1.5 - 1 chave de boca;
1.1.6 - 1 bucha de torno;
1.1.7 - 1 torno de marceneiro "Invicta";
1.1.8- 1 desempenadeira;
1.1.9 - 1 lixadeira elétrica pequena;
1.1.10-1 prensa;
1.1.11 - 2 serras tico-tico;
1.1.12- 1 guilhotina para papel;
1.1.13- 1 armSrio com tipos grSficos;
1.1.14- 1 prensa grSf ica;
1.1.15- 3 bancos de marceneiro;
1.1.16 - 1 serra de fita "Invicta";
1.1.17 - 1 prelo de provas;
1.1.18-1 máquina tipográfica de grampear;
1.1.19 - 1 prelo manual;
1.1.20-1 furadeira de bancada '§§ 12;
1.1.21 - 2 martelos de madeira;
1.1.22 - 4 martelos comuns;
1.1.23 - 3 martelos de pena;
1.1.24 - 5 serrotes;
1.1.25 - 3 arcos de serra;
1.1.26 - 2 furadeiras manuais;
1.1.27 - 2 arcos de pua;
1.1.28 - 18 formões;
1.1.29 - 1 plaina de marceneiro;
1.1.30 - 2 raspadilhas;
1.1.31 - 2 graminhos;
1.1.32 - 1 chave de fenda;
1.1.33 - 1 grampo;
1.1.34 - 1 travador;
1.1.35 - 3 puas;
1.1.36 - 1 suta;
1.1.37 - 1 macete pequeno;
1.1.38 - 12 limas e grosas;
1.1.39 - 1 placa de forno de marceneiro;
1.1.40 - 1 serra circular;
b) - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto.
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Messias da
Fonseca" - Cajuru - GG - 2087/83 - informação GTME -
203/83;
1.1 - EEPG "Dr. Messias da Fonseca" - DE - Santa Rosa de Viterbo;
1.1.1 - sucata;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Constante
Ometto" - Pradópolis - GG - 2089/83 - informação
GTME - 211/83;
2.1 - EEPSG "Constante Ometto" - DE - Jaboticabal;
2.1.1 - sucata;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Deputado
José Costa" - Serrana - GG - 2091/83 - informação
GTME - 58/83;
3.1 - EEPSG "Deputado José Costa" -DE - Ribeirão Preto;
3.1.1 - sucata;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Nend
Lourenço" - Ribeirão Corrente - GG - 2086/83 -
informação GTME - 205/83;
4.1 - EEPSG "Nend Lourenço" -DE - Franca;
4.1.1 - sucata;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Cel. Francisco
Martins" - Franca - GG - 2088/83 - informação GTME -
115/83;
5.1 - EEPG "Cel. Francisco Martins" - DE - Franca;
5.1.1- sucata;
5.1.2 - 54 carteiras individuais;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Maciel de
Castro Junior" - São José da Bela Vista - GG - 2092/83 -
informação GTME - 204/83;
6.1 - EEPSG "Maciel de Castro Júnior" - DE - Franca;
6.1.1. - sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os material e sucata a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais à de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais