DECRETO N. 21.109, DE 27 DE JULHO DE 1983

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Riolândia - GG - 2115/83 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi - BJ 230.409 - PI - 161.871;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Águas da Prata - GG - 1968/83 - Brasília - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BA - 223434 - PI - 03.915;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Serra Azul - GG - 2116/83 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 - chassi C 653 BBR 11090 - T PI - A 2307;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Prefeitura Municipal de São Carlos - GG - 2114/83 - Ambulância - marca Ford Willys - ano de fabricação 1972 - chassi C 91 AA 345467 - PI - 840;
c) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1) Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - GG - 1953/83 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1969 - chassi C 147 JBR 10528B - PI - 1539;
IV - pertencente ao Gabinete Civil do Governador;
a) Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê - GG - 1966/83 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi C 6503 FBR 17644 - T PI - 22.399.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais