DECRETO N. 21.114, DE 29 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13/12/1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Ferrovia Paulista
S/A - FEPASA, com recursos provenientes de operação de
crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13/12/1982, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
IV, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17/03/1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais