DECRETO N. 21.115, DE 29 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13/12/1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de atender despesas adicionais decorrentes da variação dos indices de correção monetária e cambial e de novas contratações de empréstimos,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13/12/1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de CrS 44.120.000.000 (quarenta e quatro bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais