DECRETO N. 21.116, DE 29 DE JULHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 8.º subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, um com área de 950,00m² e o outro com 2.320,00m² e respectivas benfeitorias, situados na Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme n.º 188/204 e 196/196-A, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para o prolongamento Norte da Linha Norte-Sul, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 011-E/952-0 dos arquivos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs V5479 e V6379:
I - O primeiro terreno começa no ponto 38 a 176,50m da intersecção da Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme com a Rua Conselheiro Saraiva, seguindo pelo alinhamento da primeira rua, até o ponto 38-A na distância de 20,00m. De quem da rua olha o terreno, mede na sua divisa direita, entre pontos n.ºs 38 e 37, aproximadamente 47,80m e na esquerda, entre pontos 38A e 8, aproximadante 48,00m, medindo na linha de fundo, entre pontos n.ºs 37 e 8, 20,00m, fazendo divisa com Viela Sanitária. O terreno pertence ao Condomínio Fiobo Rossi e Lúcia Rossi, tendo no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo, os seguintes números de contribuintes: 069-165-070 a 069-165-083 e 069-165-085 a 069-165-095;
II - O segundo terreno começa no ponto n.º 38A a 196,50m da intersecção da Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme com a Rua Conselheiro Saraiva, seguindo pelo alinhamento da primeira rua na distância de 30,00m, até o ponto 39. De quem da rua olha o terreno, mede na sua divisa direita aproximadamente 48,00m, entre os pontos 38A e B. Na esquerda em linha quebrada, aproximadamente 25,00m entre pontos 39 e 13, mais 38,00m entre pontos 13 e 14 e 21,20m (outra frente para a Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme) entre pontos 14 e 7 medindo na linha de fundo 71,60m entre pontos 7 e 8, fazendo divisa com Viela Sanitária. O terreno pertence à Organização Paulistana Educacional Ltda, tendo no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo, os seguintes números de contribuintes: 069-165-030, 069-165-031, 069-165-068.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 2.2 do Artigo 2.º do Decreto n. 15.698, de 16 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação 

DECRETO N. 21.116, DE 29 DE JULHO DE 1983

                      Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 8.º subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
                                                                                  necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, um com área de 950,00m2 e o outro com 2320,00m² e respectivas benfeitorias, situados na Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme n.º 188/204 e 196/196:A, necessários a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ para o prolongamento Norte da Linha Norte-Sul, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, com as medida limites e confrontações mencionadas na planta n.º 011-E/952-0 dos arquivos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, e memoriais descritivos constantes dos Processos n. ºs V5479 e V6379:
I - O primeiro terreno começa no ponto 38 a 176,50m da intersecção da Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme com a Rua Conselheiro Saraiva, seguindo pelo alinhamento da primeira rua, até o ponto 38-A na distância de 20,00m. De quem da rua olha o
terreno, mede na sua divisa direita, entre pontos n.ºs 38 e 37, aproximadamente 47,80m e na esquerda, entre pontos 38-A e 8, aproximadamente 48,00m, medindo na linha de fundo, entre pontos n.ºs 37 e 8, 20,00m, fazendo divisa com Viela Sanitária. O terreno pertence ao Condomínio Fiobo Rossi e Lúcia Rossi, tendo no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo, os seguintes números de contribuintes: 069165-070 a 069-165-083 e 069-165-085 a 069-165-095;
II - O segundo terreno começa no ponto n.º 38A a 196,50m da intersecção da Rua Professora Bemvinda Apparecida de Abreu Leme com a Rua Conselheiro Saraiva, seguindo pelo alinhamento da primeira rua na distância de 30,00m, até o ponto 39. De quem da rua olha o terreno, mede na sua divisa direita aproximadamente 48,00m, entre os pontos 38A e 8. Na esquerda em linha quebrada, aproximadamente 25,00m entre pontos 39 e 13, mais 38,00m entre pontos 13 e 14 e 21,20m (outra frente para a Rua Professora Bemvinda Apparecida da de Abreu Leme) entre pontos 14 e 7 medindo na linha de fundo  71,60m entre pontos 7 e 8, fazendo divisa com Viela Sanitária. O terreno pertence à Organização Paulistana Educacional Ltda., tendo no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo, os seguintes números de contribuintes: 069-165-030, 069-165-031, 069-165-068.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais