DECRETO N. 21.118, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.
3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Tribunal de Alçada Criminal, a fim de possibilitar o atendimento de
compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo
5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Tribunal de
Alçada Criminal um crédito suplementar de Cr$ 37.040.000 (trinta
e sete milhões e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificagdes Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior sera coberto com recursos previstos pelo inciso llI,
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais