DECRETO N. 21.118, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Tribunal de Alçada Criminal, a fim de possibilitar o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Tribunal de Alçada Criminal um crédito suplementar de Cr$ 37.040.000 (trinta e sete milhões e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas classificagdes Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior sera coberto com recursos previstos pelo inciso llI, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais