DECRETO N. 21.120, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, 
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de possibilitar o pagamento a Inativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução de dotações disponíveis o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-121982, fica suplementado em Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas I e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, 2 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais