DECRETO N. 21.120, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, a fim de possibilitar o pagamento a Inativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$
20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução de dotações
disponíveis o orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30-121982, fica suplementado em Cr$ 20.000.000
(vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas I e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, 2 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais