DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e da outras providências.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a reorganização da Secretaria da Cultura,
nos termos dos Decretos de n. 20.955 e 21.013, de 01/06/1983 e
24/06/1983 respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 8.º, da Lei n.
9.717, de 30/01/1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da
Cultura, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13/12/1982, conforme
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - O saldo do empenho anulado na l.1 Quota, no
valor de Cr$ 11.553.498 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e
três mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) e acrescido
à 3.ª Quota, não ficará em indisponibilidade
na Quota de Regularização, conforme o disposto no Decreto
n. 20.881, de 28/03/1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Retificação do D.O de 3-8-83
DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
