DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e da outras providências.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a reorganização da Secretaria da Cultura, nos termos dos Decretos de n. 20.955 e 21.013, de 01/06/1983 e 24/06/1983 respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 8.º, da Lei n. 9.717, de 30/01/1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Cultura, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13/12/1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - O saldo do empenho anulado na l.1 Quota, no valor de Cr$ 11.553.498 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) e acrescido à 3.ª Quota, não ficará em indisponibilidade na Quota de Regularização, conforme o disposto no Decreto n. 20.881, de 28/03/1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação

Retificação do D.O de 3-8-83 

DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e da outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado do São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a reorganização da Secretaria da Cultura, nos termos dos Decretos de n. 20.955 e 21.013, de 1-6-1983 e 24-6-1983 respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Cultura, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13-12-1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3º - O saldo do empenho anulado na 1.ª Quota, no valor de Cr$ 11.553.498 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e tres mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) e acrescido à 3.ª Quota, nao ficará em indisponibilidade na Quota de Regularização, conforme o disposto no Decreto n. 20.881, de 28-3-1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-7-1983.
 Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais