DECRETO N. 21.122, DE 3 DE AGOSTO DE 1983
Dá nova redação ao inciso I do Artigo 2.° do Decreto n. 20.892, de 4 de abril de 1983, que cria o Conselho Estadual da Condição Feminina
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso I do Artigo 2.° do Decreto n.
20.892, de 4 de abril de 1983, que cria o Conselho Estadual da
Condição Feminina:
"I - nove mulheres representativas da sociedade civil."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais