DECRETO N. 21.125, DE 4 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1082

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a permitir-lhe a subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - EMPLASA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoe o Artigo 5.º, da Lei n.º 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais