DECRETO N. 21.129, DE 5 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, em doação, imóvel situado na confluência das Ruas Santo Antonio e José Domingues do Amaral, 
no Município de Cardoso e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Cardoso, o imóvel situado naquela cidade, que assim se descreve e confronta:
"O terreno começa no ponto "1", situado na confluência das Ruas Santo Antonio e Rua José Domingues do Amaral e percorre em linha reta, ao longo do alinhamento desta Rua uma distância de 69,79m (sessenta e nove metros e setenta e nove centímetros) até o ponto "2". Do ponto "2" deflete à esquerda e percorre em linha reta, com azimute de 280º51'57", uma distância de 100,00m (cem metros), confrontando com propriedade do senhor Hatsui Kirassuki, até o ponto "3". Do ponto "3" deflete à esquerda e percorre em linha reta com azimute de 183º4l'12" uma distância de 80,00m (oitenta metros) até o ponto "4". Do ponto "4" deflete à esquerda percorrendo ao longo do alinhamento da Rua Santo Antonio uma distância de 89,79m (oitenta e nove metros e setenta e nove centímetros) até o ponto "5". Do ponto "5" deflete à esquerda e percorre em curva uma distância de 15,26m (quinze metros e vinte e seis centímetros) até o ponto "1", situado na confluência das Ruas Santo Antonio e José Domingues do Amaral, constante de uma área de 7.914,10 m2 (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação da Escola Estadual de Primeiro Grau "Vila Progresso".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais