DECRETO N. 21.130, DE 5 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Miguelópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
do Centro de Saúde local.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.470,00 m2 (hum mil,
quatrocenros e setenta metros quadrados) situado no município e
comarca de Miguelópolis, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 55.676/75, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos
prediais da Avenida Francisco Antonio de Freiras com a Rua Pedro
Cristino da Silva; daí, segue o alinhamento predial desta
última, confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m
(trinta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio
da Prefeitura Municipal, na distância de 49,00 m (quarenta e nove
metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com Alcino dos Reis, na
distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o
ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento da
Avenida Francisco Antonio de Freitas confrontando com a mesma, na
distância de 49,00 m (quarenta e nove metros), até
encontrar o ponto inicial "A ".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais