DECRETO N. 21.130, DE 5 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.470,00 m2 (hum mil, quatrocenros e setenta metros quadrados) situado no município e comarca de Miguelópolis, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.676/75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais da Avenida Francisco Antonio de Freiras com a Rua Pedro Cristino da Silva; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio da Prefeitura Municipal, na distância de 49,00 m (quarenta e nove metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Alcino dos Reis, na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento da Avenida Francisco Antonio de Freitas confrontando com a mesma, na distância de 49,00 m (quarenta e nove metros), até encontrar o ponto inicial "A ".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais