DECRETO N. 21.131, DE 5 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da União Federal, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permirir o uso, a título precário, em favor da União Federal, destinado ao Ministério da Aeronáurica e necessário a instalação de Radio Farol VOR, a ser utilizado para balizamento do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo, e residência de mantenedor do equipamento, do imóvel consistente na área de rerreno, com aproximadamente 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), parte da Reserva Florestal de Paranapiacaba, situada no município e comarca de São Bernardo do Campo, na altura do km 6,5 do lado direito, da Via de Interligação da Rodovia dos Imigrantes e Via Anchieta, sentido as cidades de Cubatão e Santos, de cujo ponto dista aproximadamente 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), com as características constantes dos processos n.º 138/81, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e n.º 869/82, da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior deverá vigorar pelo tempo necessário a concretização de medidas indispensáveis a cessão do mesmo imóvel a permissionária e será eferivada através de termo a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Afaria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais