DECRETO N. 21.132, DE 5 DE AGOSTO DE 1983

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Educação, imóvel localizado no município e comarca de Bauru, constituído de terreno, com 7.557,60 m² (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decimetros quadrados) e área construida, com 1.499,28 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados), a Rua Timbiras, onde se acha instalada a Escola
Estadual de Primeiro Grau "Eduardo Velho Filho", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos a Autuação Provisória n.º 43/81 do Processo PP1-71. 145/79.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais