DECRETO N. 21.133, DE 5 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a Secretaria da
Educação a transferir a Prefeitura Municipal de Macaubal,
por cessão gratuita, o direito de uso de linhas
telefônicas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a transferir a Prefeitura Municipal de Macaubal, por
cessão gratuita, o direito de uso das linhas telefônicas
73-1200 e 731203.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Educação adotará as providências
necessárias a efetivação desta cessão e a
transferência dos encargos para cessionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais