DECRETO N. 21.135, DE 5 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Lar Infantil "Regina Angelorum" Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
Lar Infantil "Regina Angelorum" - Capital, objeto do processo GG -
1911/83, a doação dos materiais usados abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio do Departamento
Hidroviário da Secretaria dos Transportes e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração - CAM 285/83:
I - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho -
Estaleiro de Guarujá - Travessia Santos Guarujá e Vicente
de Carvalho;
a) 1 lancha Iporanga para transporte de passageiros Registro Marítimo número 4880;
b) 1 lancha S1O para transporte de passageiros - Registro Marítimo número 4171;
c) 1 rebocador "Manoel Tadeu" - Registro Marítimo número 18295;
II - Serviço de Travessia de Iguape - Estaleiro de Iguape;
a) 1 lancha Carijó para transporte de passageiros - Registro Marítimo número 6634.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais