DECRETO N. 21.136, DE 5 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos
veiculos usados constantes da relação anexa número
16/83, do CAM-911/83, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretária da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Horacio Ortiz, Secretário dos Transportes
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
