DECRETO N. 21.140, DE 8 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°,
inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar à Coordenadoria de Abastecimento a realização de suas atividades previstas para 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 19.000.000 (dezenove milhões de cruzeiros) e à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 3.120.000 (três milhões, cento e vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 19.000.000 (dezenove milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais