DECRETO N. 21.141, DE 8 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Negocios Metropolitanos, nos termos do Artigo 5.°,
da Lei n. 3 635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
possibilitar-lhe a subscrição de ações da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
permitindo, assim, a continuidade das obras da Linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito
suplementar de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de
17-3-1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angéica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais