DECRETO N. 21.143, DE 8 DE AGOSTO DE 1983

Retifica enquadramento de função efetuado pelo Decreto n. 5.591, de 5 de fevereiro de 1975 e dá providências correlatas.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento da função de Artífice, referência 22, exercida por Luiz Carlos Palmeira, RG 3.591.989, efetuado pelo Decreto n. 5.591, de 5 de fevereiro de 1975, como Auxiliar de Oficina, referência 8, fica retificado para Mecânico de Maquinas de Escritório, referência 10.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.° de março de 1970, pelo servidor abrangido.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970, adaptado o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar n.  247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais