DECRETO N. 21.144, DE 8 DE AGOSTO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes,
para o Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem - DER

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretária dos Transportes, provido por Gilza Gomes Curti, RG 8.091.861, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Orácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.144, DE 8 DE AGOSTO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes,
para o Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem DER

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes