DECRETO N. 21.146, DE 8 DE AGOSTO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Administração
para o Quadro da Secretaria da Saúde

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Médico, padrão 9-A da Escala de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração, provido por Orlando Sergio do Amaral Ratto, R.G. n.° 4.107.298, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da aplicação deste, decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais