DECRETO N. 21.147, DE 8 DE AGOSTO DE 1983
Dá nova redação ao
inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 21.018, de 27 de
junho de 1983, que transfere cargos
dos Quadros da Secretaria de
Relações do Trabalho e do Gabinete Civil do Governador
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto
n. 21.018, de 27 de junho de 1983:
"III - 1 (um) cargo de Técnico de Documentação,
padrão 11-A. da Escala de Vencimentos 1, provido por Sonia
Patrocínio Teixeira, R.G. 6.614.138".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador,
aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais