DECRETO N. 21.148, DE 9 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, nos
termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenação das Entidades Descentralizadas da Secretaria
da Fazenda, a fim de melhor cumprir sua programação
estabelecida para o presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a
Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 1.326.379
(um milhão, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e
nove cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programáatica, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, sera coberto com recursos previstos pelo inciso III,
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decrento entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais