DECRETO N. 21.154, DE 11 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça nos
termos do Artigo
5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado do São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Tribunal de
Justiça, a fim de possibilitar o atendimento de compromissos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Tribunal de
Justiça, um
crédito suplementar de Cr$ 609.900.000 (seiscentos e nove
milhões e
novecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III,
§ 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
