DECRETO N. 21.154, DE 11 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado do São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Tribunal de Justiça, a fim de possibilitar o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Tribunal de Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 609.900.000 (seiscentos e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais