DECRETO N. 21.157, DE 11 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Companhia Agrícola, Imobiliária e
Colonizadora - CAIC,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 215.800.000 (duzentos e
quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais