DECRETO N. 21.160, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 343-320.865 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste Decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 343.320.865 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais