DECRETO N. 21.160, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.
3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, a fim de possibilitar o
normal desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 343-320.865 (trezentos e quarenta e três
milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
Decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$
343.320.865 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e vinte
mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

