DECRETO N. 21.161, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.
3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, objetivando
o atendimento de despesas decorrentes do convênio de Prestação de
Serviços de Natureza Científica Assistencial e funcionamento do Serviço
de Verificação de Óbitos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 29.530.000 (vinte e nove milhões, quinhentos
e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da USP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica
suplementado no valor de Cr$ 29.530.000 (vinte e nove milhões,
quinhentos e trinta mil cruzeiros), obedecendo à discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
