DECRETO N. 21.163, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 Obras e Instalações na Unidade Orçamentaria 17.03 Procuradoria Geral do Estado e do Projeto 02.04.025.1.208 Construção e Instalação de Foruns na Unidade Orçamentária 17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Reticação do D.O. de 18-8-83 

DECRETO N. 21.163, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

        Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º,do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3635, de 13/12/1982, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplemetar no valor de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 Obras e Instalações na Unidade Orçamentária 17.03 - Procuradoria Geral do Estado e do Projeto 02.04.025.1.208 Construção e Instalação de Foruns na Unidade Orçamentária 17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais