DECRETO N. 21.163, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim
de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar
no valor de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e
quatro mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), com a inclusão do
Elemento Econômico 4.1.1.0 Obras e Instalações na Unidade Orçamentaria
17.03 Procuradoria Geral do Estado e do Projeto 02.04.025.1.208
Construção e Instalação de Foruns na Unidade Orçamentária 17.01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Reticação do D.O. de 18-8-83
DECRETO N. 21.163, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos dos
Artigos 5.º e 6.º, inciso II da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da
Justiça, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º,do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3635, de
13/12/1982, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplemetar
no valor de Cr$ 80.664.242 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e
quatro mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), com a inclusão do
Elemento Econômico 4.1.1.0 Obras e Instalações na Unidade Orçamentária
17.03 - Procuradoria Geral do Estado e do Projeto 02.04.025.1.208
Construção e Instalação de Foruns na Unidade Orçamentária 17.01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


