DECRETO N. 21.165, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Transforma em Seção de Maricultura a Seção de Microbiologia e Bioquímica, da Divisão de Pesca Marítima, do Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e da providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada para Seção de Maricultura a denominação da Seção de Microbiologia e Bioquímica, da Divisão de Pesca Marítima, do Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, prevista no inciso V do Artigo 72 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 2.º - A Seção de Maricultura tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver e adaptar técnicas de cultivo extensivo, semi-intensivo e intensivo de organismos marinhos e estuarinos, visando a produção em escala comercial;
II - desenvolver e adaptar técnicas de cultivo de organismos marinhos e estuarinos, visando o repovoamento;
III - investigar a relação da flora e fauna microbianas com seu meio natural e/ou experimental, visando o reconhecimento e melhoria do potencial produtivo;
IV - estudar, como atividade complementar, os ecto e endoparasitas do pescado e desenvolver pesquisas sobre ictiopatologia, suas implicações econdmicas, métodos profiláticos e terapêuticos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso V do Artigo 2 e o Artigo 444 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTERO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais