DECRETO N. 21.166, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre retificação de enquadramento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica retificado para Desenhista, referência 15, passando a integrar a Faixa III do Anexo II do Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.11, de 2 de março de 1970, a cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, o enquadramento dado ao cargo de Artífice de Obras, referência 34, ocupado por Nelson Zacarias, Matrícula n.º 16.729, como Pintor, referência 10.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970, pelo funcionário por ele abrangido, relativamenre a seu cargo anterior.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, no presente exercício, correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem, respectivamente, as disposições das Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais